Lei nº 19.453, de 11/01/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Taiobeiras o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Taiobeiras imóvel com área de 1.867,79m² (mil oitocentos e sessenta e sete vírgula setenta e nove metros quadrados), situado na Rua Santa Rita de Cássia, n° 404, Centro, naquele Município, registrado sob o n° 2.260, a fls. 136 do Livro 2-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e de outras unidades administrativas.

Art. 2° A doação do imóvel de que trata esta Lei será efetivada a partir da desocupação do terreno, atualmente ocupado pelo fórum da Comarca de Taiobeiras.

Art. 3° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da sua desocupação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena