Lei nº 19.452, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quartel Geral o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Quartel Geral imóvel com área de 10.013m² (dez mil e treze metros quadrados), situado na Rua Dores do Indaiá, s/n°, Distrito de Quartel de São João, naquele Município, registrado sob o n° 9.647, a fls. 243 do Livro 3°X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de novo prédio da escola municipalizada.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena