Lei nº 19.450, de 11/01/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel com área de 1.702,72m² (mil setecentos e dois vírgula setenta e dois metros quadrados), a ser desmembrado de uma área total de 25.703,13m² (vinte e cinco mil setecentos e três vírgula treze metros quadrados), conforme descrito no Anexo desta Lei, situado na BR-459, Rodovia JK, no Bairro Ribeirão das Mortes, naquele Município, registrado sob o n° 67.304, a fls. 01 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de via de acesso à unidade prisional do Município.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.450, de 11 de janeiro de 2011)

O imóvel a ser doado possui a seguinte descrição: começa na BR-459, Rodovia JK, em divisa com Gabriel Rosa (ponto B); segue pela BR-459 numa extensão de 8m (oito metros) até encontrar a divisa de José Fernandes Silva, faz canto (ponto A); vira à esquerda e segue dividindo com o mesmo numa extensão de 212,84m (duzentos e doze vírgula oitenta e quatro metros), faz canto (ponto C1); vira à esquerda numa extensão de 8m (oito metros) até o ponto C, dividindo com o Estado; vira à esquerda e segue dividindo com Gabriel Rosa, numa extensão de 212,84m (duzentos e doze vírgula oitenta e quatro metros) até encontrar a BR-459 (ponto B), onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 1.702,72m² (mil setecentos e dois vírgula setenta e dois metros quadrados).