Lei nº 19.447, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Candeias o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Candeias imóvel com área de 2.362m² (dois mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 1.608, a fls. 281 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do Centro de Atendimento ao Cidadão para a prestação de serviços públicos.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena