Lei nº 19.446, de 11/01/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Belo Horizonte o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Belo Horizonte imóvel com área de 36.082,50m² (trinta e seis mil e oitenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 9.292, no Livro 2, no Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena