LEI nº 19.443, de 11/01/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Alegre de Minas imóvel com área de 2.317,77m² (dois mil trezentos e dezessete vírgula setenta e sete metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 10.731m² (dez mil setecentos e trinta e um metros quadrados), situada na Rua Castro Alves, Vila Prudente, naquele Município, registrada sob o n° 910, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de centro de educação infantil e ao desenvolvimento de práticas esportivas.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.443, de 11 de janeiro de 2011)

A área a ser doada tem a seguinte descrição: parte do ponto 1, seguindo por 66m (sessenta e seis metros), confrontando com a Rua Castro Alves; deste ponto segue por 33,60m (trinta e três vírgula sessenta metros), confrontando com a Rua Aristides Martins Prudente; deste ponto, segue por 66,41m (sessenta e seis vírgula quarenta e um metros), confrontando com terreno da Escola Estadual Alex Machado Kinippel; deste ponto segue por 36,45m (trinta e seis vírgula quarenta e cinco metros), confrontando com a Rua Casemiro de Abreu até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 2.317,77m² (dois mil trezentos e dezessete vírgula setenta e sete metros quadrados)