Lei nº 19.442, de 11/01/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tumiritinga o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tumiritinga imóvel com área de 4.175,50m² (quatro mil cento e setenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), descrita no Anexo desta Lei, a ser desmembrada de terreno com área total de 7.560m² (sete mil quinhentos e sessenta metros quadrados), localizado naquele Município, registrado sob o n° 4.403, a fls. 38 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção e à instalação de uma creche pré-escolar.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.442, de 11 de janeiro de 2011)

A parte do imóvel a ser doada tem a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, na esquina da Rua São Paulo com a Rua Maria Inácio; segue por 58,35m (cinquenta e oito vírgula trinta e cinco metros), confrontando com a Rua São Paulo, até o ponto 2; dali segue por 72,37m (setenta e dois vírgula trinta e sete metros), confrontando com a Rua H, até o ponto 3; dali segue por 58,31m (cinquenta e oito vírgula trinta e um metros), confrontando com a Escola Estadual Luiz de Camões, até o ponto 4; dali segue por 70,49m (setenta vírgula quarenta e nove metros), confrontando com a Rua Maria Inácio, até o ponto 1, onde se inicia esta descrição, perfazendo uma área de 4.175,50m² (quatro mil cento e setenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados).