Lei nº 19.441, de 11/01/2011
Texto Original
Altera a Lei nº 12.223, de 1º de julho de 1996, que obriga o Estado a fornecer equipamento de segurança ao policial civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei n° 12.223, de 1° de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao artigo o seguinte § 3°:
“Art. 1° O Estado fornecerá equipamento de segurança ao policial civil, ao policial militar, ao bombeiro militar e ao agente de segurança penitenciário.
....................................................................
§ 3° Ao bombeiro militar serão fornecidos equipamentos de proteção individual, que possibilitem, nos limites das tecnologias disponíveis, a segurança em suas atividades.” (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada