Lei nº 1.943, de 12/08/1959
Texto Original
Autoriza encampação da estrada São José do Divino à Rio-Bahia, no Município de Itambacuri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a encampar, sem ônus, a estrada que, partindo São José do Divino, divisa com o município de Mantena, atinge a Rio-Bahia, na localidade denominada “Bicho Grosso”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar