Lei nº 19.429, de 11/01/2011

Texto Original

Dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Os atos oficiais e o noticiário de interesse dos Poderes do Estado são publicados no “Minas Gerais”, órgão oficial dos Poderes do Estado, editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único – Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas poderão optar por divulgar os atos oficiais e o noticiário de seu interesse em publicação própria ou em diário eletrônico disponibilizado em site da internet, nos termos de regulamento.

Art. 2º – As dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas geradas em decorrência do disposto no art. 1º serão consignadas no orçamento da Imprensa Oficial do Estado e terão como fonte de financiamento recursos ordinários livres do Tesouro.

Art. 3º – A Imprensa Oficial divulgará, mensalmente, o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade integrante do orçamento fiscal do Estado, com indicação pormenorizada dos serviços prestados nos termos desta Lei.

Art. 4º – As despesas realizadas pela Imprensa Oficial relativas à publicação de atos oficiais e noticiário de interesse dos órgãos e entidades estaduais cujas funções orçamentárias estejam associadas ao cumprimento de limites de gastos constitucionais ou vinculadas a fins específicos definidos em lei, se computáveis, serão incluídas nos respectivos índices de aplicação do Estado.

Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 10.468, de 5 de abril de 1991.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011: 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima