Lei nº 19.419, de 11/01/2011

Texto Original

Institui a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria, destinada a homenagear quatro personalidades que se tenham destacado em atividades jornalísticas e esportivas.

§ 1° A medalha de que trata esta Lei será concedida anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, pelo Governador do Estado.

§ 2° Decreto fixará a lista das pessoas a serem agraciadas e a data da concessão da medalha.

Art. 2° O Governador do Estado será o Presidente de Honra da medalha.

Art. 3° A medalha será administrada por conselho a ser designado pelo Governador do Estado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Braulio José Tanus Braz

Eliane Denise Parreiras Oliveira