Lei nº 19.419, de 11/01/2011
Texto Original
Institui a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria, destinada a homenagear quatro personalidades que se tenham destacado em atividades jornalísticas e esportivas.
§ 1° A medalha de que trata esta Lei será concedida anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, pelo Governador do Estado.
§ 2° Decreto fixará a lista das pessoas a serem agraciadas e a data da concessão da medalha.
Art. 2° O Governador do Estado será o Presidente de Honra da medalha.
Art. 3° A medalha será administrada por conselho a ser designado pelo Governador do Estado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Braulio José Tanus Braz
Eliane Denise Parreiras Oliveira