Lei nº 19.412, de 30/12/2010
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de São Roque de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Professora Izaura de Oliveira Vilela a escola estadual localizada no Distrito de São José do Barreiro, no Município de São Roque de Minas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto