Lei nº 19.411, de 30/12/2010
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Érica Campos Drumond