Lei nº 1.941, de 12/08/1959
Texto Original
Autoriza permuta de terreno no município de Almenara.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar, em Almenara, os terrenos de propriedade do Estado onde se acha edificada a cadeia pública, entre as ruas Araçuaí e Floriano Peixoto, transcritos no Registro de Imóveis n. 1, livro 3º, fls. 1, da referida comarca , por outro de propriedade da Prefeitura do Município, com a área de 2.100 m², tendo por confrontações as ruas Tude Tupí, Barão do Rio Branco e São Francisco.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena