Lei nº 19.408, de 30/12/2010
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Abaeté imóvel com área de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida Joaquina do Pompéu, n° 600, Centro, naquele Município, registrado sob o n° 22.722, a fls. 105 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaeté.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena