Lei nº 19.406, de 30/12/2010
Texto Original
Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 16.658, de 5 de janeiro de 2007, que fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 1° da Lei n° 16.658, de 5 de janeiro de 2007, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1°...................................................
Parágrafo único. Fica assegurada aos agentes públicos de que trata o caput a percepção da parcela prevista no inciso VIII do art. 7° da Constituição da República, calculada proporcionalmente ao período de exercício do respectivo cargo no ano.” (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima