Lei nº 1.940, de 12/08/1959
Texto Original
Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Cambui.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, de Cambui.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo