Lei nº 1.938, de 12/08/1959

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a “Associação de Beneficência e Assistência à Infância, ao Trabalhador e Melhoramentos”, de Visconde do Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Associação de Beneficência e Assistência à Infância, ao Trabalhador e Melhoramentos”, com sede no município de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo