Lei nº 1.937, de 12/08/1959

Texto Original

Considera de utilidade pública a “Associação das Senhoras de Caridade de S. Vicente de Paulo”, com sede em Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a “Associação das Senhoras de Caridade de São Vicente de Paulo”, com sede em Ponte Nova.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo