Lei nº 19.324, de 27/12/2010

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Santa Margarida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Dalila Cerqueira Pessoa a escola estadual de ensino médio localizada na Praça Otacílio Vieira Campos, s/nº, Centro, no Município de Santa Margarida.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto