Lei nº 19.323, de 27/12/2010
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 que liga o Município de Senador Amaral à BR-381.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito José Nilton de Almeida o trecho da Rodovia MG-295 que liga o Município de Senador Amaral à BR-381.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
João Antônio Fleury Teixeira