Lei nº 19.323, de 27/12/2010

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 que liga o Município de Senador Amaral à BR-381.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Prefeito José Nilton de Almeida o trecho da Rodovia MG-295 que liga o Município de Senador Amaral à BR-381.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

João Antônio Fleury Teixeira