Lei nº 19.316, de 23/12/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Arte em Viver – Inarv –, com sede no Município de Nova Lima .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Instituto Arte em Viver – Inarv –, com sede no Município de Nova Lima .
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil .
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena