Lei nº 19.314, de 23/12/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac –, de Espera Feliz, com sede nesse Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de Espera Feliz, com sede nesse Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil .
ANTONIo AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena