Lei nº 19.314, de 23/12/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac –, de Espera Feliz, com sede nesse Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac – de Espera Feliz, com sede nesse Município.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil .

ANTONIo AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena