Lei nº 1.928, de 08/07/1959
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Corpo de Segurança do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Corpo de Segurança do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo