Lei nº 19.256, de 14/12/2010
Texto Original
Altera o art. 3º da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3° da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, fica acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 3º
IX – educação alimentar e nutricional.” (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
Gilman Viana Rodrigues
Leonardo Maurício Colombini Lima
Vanessa Guimarães Pinto