Lei nº 19.256, de 14/12/2010

Texto Original

Altera o art. 3º da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3° da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, fica acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 3º

IX – educação alimentar e nutricional.” (nr)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

Gilman Viana Rodrigues

Leonardo Maurício Colombini Lima

Vanessa Guimarães Pinto