Lei nº 1.925, de 27/06/1959
Texto Original
Dá a denominação de “Pio XII” à ponte sobre o rio Bananal, na cidade de Santa Rita de Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Pio XII” a ponte construída pelo Estado, sobre o rio Bananal, na cidade de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar