Lei nº 19.248, de 10/12/2010

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-881, que liga o Município de Itamonte ao Município de Alagoa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Osvaldo Martins de Barros a Rodovia LMG-881, que liga o Município de Itamonte ao Município de Alagoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

João Antônio Fleury Teixeira