Lei nº 1.924, de 27/06/1959

Texto Original

Declara de utilidade pública várias instituições beneficentes da cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reconhecidas de utilidade pública as seguintes entidades beneficentes, com sede na cidade de Araguari:

a) Sociedade de São Vicente de Paulo;

b) Educandário Lar da Criança;

c) Creche Santa Terezinha;

d) Círculo Operário de Araguari.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo