Lei nº 19.226, de 30/11/2010
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais);
II - outras despesas correntes, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 3º A utilização dos créditos indicados nesta Lei está condicionada à verificação dos limites a que se referem os arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e será limitada pelo Poder Executivo ao percentual estabelecido no parágrafo único do art. 22 da referida Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima