Lei nº 19.220, de 29/11/2010
Texto Original
Dá denominação aos trechos de rodovia e às rodovias que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados:
I - Engenheiro Antônio Moreira Filogônio o trecho da Rodovia MG-050 entre o entroncamento para o Município de Formiga e o entroncamento para o Município de Capitólio;
II - Engenheiro Luiz Henrique Guimarães o trecho da Rodovia MG-311 entre o entroncamento com a BR-116 e o Município de Nova Módica;
III - Engenheiro Luiz Otávio Gonçalves a Rodovia MG-133, que liga a MG-353, no Município de Coronel Pacheco, à MGC-265, no Município de Rio Pomba;
IV - Engenheiro Maurício Bizzoto o trecho da Rodovia MG-050 entre o entroncamento com a MG-431, no Município de Itaúna, e o entroncamento com a BR-494 B, no Município de Divinópolis;
V - Engenheiro Ricardo Fernandes Motta o trecho da Rodovia MG-040 entre o Município de Belo Horizonte e o Município de Brumadinho;
VI - Engenheiro Cláudio Carvalho a Rodovia LMG-843, que liga a BR-369, no Município de Campo Belo, à BR-381, no Município de Santo Antônio do Amparo;
VII - Engenheiro Domingos Buzzatti o trecho da Rodovia MG-275 entre o entroncamento com a BR-383, no Município de Lagoa Dourada, e o entroncamento com a BR-040, no Município de Carandaí;
VIII - Engenheiro Luiz Natali Baccarini a Rodovia MG-155, que liga o Município de Jeceaba à BR-383, no Município de São Brás do Suaçuí;
IX - Engenheiro Fernando de Castro Santos o trecho da Rodovia MG-030 entre o Município de Nova Lima e o entroncamento com a MG-440, no Distrito de Engenheiro Correia, no Município de Ouro Preto;
X - Engenheira Elza Maria Chartuni Teixeira a Rodovia LMG-850, que liga a MGC-265/120, no Município de Ubá, à MG-285, no Distrito de Sobral Pinto, no Município de Astolfo Dutra;
XI - Engenheiro Berillo José da Rocha o trecho da Rodovia MG-353 entre o entroncamento com a MG-285, no Município de Piraúba, e o Município de Rio Novo;
XII - Engenheiro Aymoré Dutra Filho o trecho da Rodovia MG-050 entre o entroncamento com a BR-494 B, no Município de Divinópolis, e o entroncamento para o Município de Formiga;
XIII - Engenheiro Idsel Costa Martins o trecho da Rodovia MG-424 entre o entroncamento para o Município de Pedro Leopoldo e o entroncamento com a BR-040, no Município de Sete Lagoas;
XIV - Engenheiro Geraldo Magela Lobato o trecho da Rodovia MG-420 entre o entroncamento com a MG-060, no Município de Pompéu, e a ponte sobre o Rio Paraopeba;
XV - Engenheiro Gerardo Martins Guerra o trecho da Rodovia LMG-654 entre o Município de Coração de Jesus e o entroncamento com a BR-365, no Município de Montes Claros;
XVI - Engenheiro Jayme Fonseca a Rodovia MG-439, que liga a BR-354, no Município de Arcos, à MG-170, no Município de Pains;
XVII - Engenheiro Leonice Gabriel Mourão o trecho da Rodovia LMG-782 entre o entroncamento com a BR-365, no Município de Monte Carmelo, e a Represa de Nova Ponte;
XVIII - Engenheiro Múcio Luiz do Amaral a Rodovia MG-314, que liga a MGC-120, no Município de São João Evangelista, à MGC-259, no Município de Coroaci;
XIX - Engenheiro Sílvio de Freitas a Rodovia MG-442, que liga o Município de Belo Vale à BR-040;
XX - Engenheiro Waldemiro Lourenço a Rodovia LMG-821, que liga a MG-050 ao Distrito de Serra Azul, no Município de Mateus Leme;
XXI - Moacir Aurélio Pinto a Rodovia AMG-0405, que liga o Município de Santana dos Montes à BR-040, no Município de Cristiano Otôni;
XXII - Engenheiro Odilon de Araújo Couto a Rodovia MG-452, que liga a BR-040, no Município de Santos Dumont, à MGC-265, no Município de Mercês;
XXIII - Engenheiro Euler Rocha o trecho da Rodovia MG-429 entre os Municípios de Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte;
XXIV - Dr. João Batista Soares dos Santos o trecho da Rodovia MG-132 entre o entroncamento com a MGC-482, no Município de Catas Altas da Noruega, e o Município de Lamim;
XXV - Dr. Bráulio Henrique Diniz o trecho da Rodovia MG-040 entre o Município de Crucilândia e o entroncamento com a BR-381, no Município de Itaguara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
João Antônio Fleury Teixeira