Lei nº 19.208, de 10/11/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Pedro Diniz, com sede no Município de Esmeraldas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Pedro Diniz, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena