Lei nº 19.204, de 10/11/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Creche Criança Esperança, com sede no Município de Contagem.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Criança Esperança, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena