Lei nº 19.196, de 05/11/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Irmandade Posto Médico Hospitalar de Lagoa Formosa - Hospital de Lagoa Formosa, com sede no Município de Lagoa Formosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Posto Médico Hospitalar de Lagoa Formosa - Hospital de Lagoa Formosa, com sede no Município de Lagoa Formosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena