Lei nº 1.919, de 11/06/1959
Texto Original
Autoriza permuta de terrenos no município de Varginha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar, no município de Varginha, terrenos de propriedade do Estado, com a área total de 187.208,00 m², por outros que somam igual área, pertencentes a Sebastião Braga e José Roquim Sobrinho ou à Prefeitura Municipal de Varginha, como sucessora dos mesmos, para ampliação da atual pista do Aeroporto local.
Art. 2º - A permuta autorizada pelo artigo anterior abrangerá exclusivamente as áreas de terras compreendidas na planta levantada pelo Departamento de Viação Aérea, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, devendo a escritura respectiva transcrever o memorial descritivo elaborado em 29 de dezembro de 1958 pelo referido Departamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar