Lei nº 19.184, de 21/10/2010

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranga imóvel com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Santa Efigênia, naquele Município, registrado sob o n° 13.939, a fls. 48 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranga.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se à construção de prédio da Unidade Básica de Saúde Dr. Solon Ildelfonso.

Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, 1º-Secretário - Hely Tarqüínio, 2º-Secretário.