Lei nº 19.178, de 28/09/2010

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$241.149.195,97 (duzentos e quarenta e um milhões cento e quarenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$229.172.817,56 (duzentos e vinte e nove milhões cento e setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos);

II - outras despesas correntes, no valor de R$11.976.378,41 (onze milhões novecentos e setenta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º , serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de dotações orçamentárias próprias de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), da ação Proventos de Inativos Civis e Pensionistas; de Custeio, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), da ação Remuneração de Magistrados da Ativa; e de Encargos Sociais e de Custeio, no valor de R$16.610.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e dez mil reais), da ação Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias;

II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - previsto para o corrente exercício, no valor de R$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais);

IV - do superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais);

V - do superávit financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, no valor de R$672.817,56 (seiscentos e setenta e dois mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos);

VI - do saldo financeiro do Convênio nº 041/2008/MG, firmado em 27 de junho de 2008, entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, objetivando a instalação e estruturação, na Comarca de Belo Horizonte, de uma vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no valor de R$271.072,29 (duzentos e setenta e um mil setenta e dois reais e vinte e nove centavos);

VII - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$15.306,12 (quinze mil trezentos e seis reais e doze centavos);

VIII - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima