Lei nº 1.917, de 09/06/1959
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Arcádia de Pouso Alegre”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a “Arcádia de Pouso Alegre”, com sede na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo