Lei nº 19.165, de 23/09/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Jaguari de Baixo Unidos em Ação - AJBUA, com sede no Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Jaguari de Baixo Unidos em Ação - AJBUA -, com sede no Município de Camanducaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena