Lei nº 19.165, de 23/09/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Jaguari de Baixo Unidos em Ação - AJBUA, com sede no Município de Camanducaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Jaguari de Baixo Unidos em Ação - AJBUA -, com sede no Município de Camanducaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena