Lei nº 19.158, de 22/09/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, com sede no Município de Pains.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, com sede no Município de Pains.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena