Lei nº 1.913, de 21/05/1959

Texto Original

Reconhece de utilidade pública o “Instituto Alto Paranaíba”, com sede em Carmo do Paranaíba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o “Instituto Alto Paranaíba”, entidade mantenedora do Ginásio Alto Paranaíba, com sede e foro na cidade de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo