Lei nº 1.912, de 18/05/1959
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, de Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, com sede em Mantena.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1959.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Pedreira Cavalcanti