Lei nº 1.912, de 18/05/1959

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, de Mantena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica “Luz e Caridade IV”, com sede em Mantena.

Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1959.

O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Pedreira Cavalcanti