Lei nº 19.114, de 09/09/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Dourada, com sede no Município de Luisburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Dourada, com sede no Município de Luisburgo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena