Lei nº 19.110, de 09/09/2010

Texto Original

Altera o art. 1º da Lei nº 14.750, de 28 de agosto de 2003, que declara de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.750, de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 14.750, de 2003, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena