Lei nº 19.110, de 09/09/2010
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 14.750, de 28 de agosto de 2003, que declara de utilidade pública a entidade Casa São Francisco de Assis, com sede no Município de Alfenas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.750, de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 14.750, de 2003, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena