Lei nº 1.911, de 06/05/1959
Texto Original
Considera de utilidade pública o Instituto Sul Mineiro de Educação e Ação Social, com sede em Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o Instituto Sul Mineiro de Educação e Ação Social, com sede na cidade de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo