Lei nº 19.105, de 01/09/2010

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima