Lei nº 1.910, de 28/04/1959
Texto Original
Autoriza encampação da estrada de rodagem Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição Formoso, e da estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada de Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga Santos Dumont a Taboleiro, passando pelo distrito de Conceição do Formoso.
Parágrafo único - Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a encampar, também sem ônus, a estrada que liga o lugar denominado Cláudio Procópio, da estrada Juiz de Fora a Ubá, à cidade de Piau.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar