Lei nº 191, de 10/09/1937
Texto Original
Autoriza a abertura de créditos especiais de 8:180$000, 985$800 e de 1:340$200
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O Poder Executivo fica autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
A) de 8:180$000 (oito contos, cento e oitenta mil réis) para pagamento ao dr. Oscal Versiani Caldeira, médico, de gratificações que deixou de receber, no período de 4 de setembro de 1930 a 2 de fevereiro de 1934 por serviços prestados aos presos da Casa de Correção;
B) de 985$800 (novecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos réis) ao sr. Afonso Pinto Freitas, tenente reformado da Força Pública, de adicionais a que tem direito, relativos aos períodos de 26 de setembro de 1935 a 31 de dezembro de 1936;
C) de 1:340$200 (um conto trezentos e quarenta mil e duzentos réis) para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10 % a que tem direito o sr. Antônio Benedito Valadares Ribeiro, professor do Ginásio Mineiro da Capital, no período de 8 de setembro de 1936 a 31 de dezembro de 1937, de conformidade com a lei 425, de 17 de agosto de 1906.
Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu