Lei nº 19.073, de 14/07/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Monsenhor Castro, com sede no Município de Candeias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural Monsenhor Castro, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena