Lei nº 19.067, de 13/07/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública a Banda Municipal de Música de São Sebastião do Paraíso, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Banda Municipal de Música de São Sebastião do Paraíso, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena