Lei nº 19.044, de 09/07/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Comunitário Vila Leonina, com sede no Município de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Comunitário Vila Leonina, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena